V6 - ProfEq - Professor Equivalente
O Professor Equivalente é calculado com base nos Decretos nº 7.485, de 18 de maio de 2011 e nº 8.259/2014 os quais definem o banco de professor-equivalente e sua sistemática de cálculo e tem como objetivo estabelecer anualmente, para cada Universidade Federal, um número de vagas docentes, com base em unidades de professor-equivalente. A sistemática de cálculo para saber o quantitativo de professores equivalentes tem seus dados extraídos do sistema SGP UFMS e considera o somatório do número de professores 20 horas, 40 horas e Dedicação Exclusiva-DE multiplicados pelos pesos 0,59; 1; e 1,78 respectivamente. A sistemática de cálculo do ProfEq de cada UAS é dada pela expressão:
Onde:
NP20h = Número de professores em regime de 20 horas na UAS;
NP40h = Número de professores em regime de 40 horas na UAS; e
NPDE = Número de professores em regime de dedicação exclusiva na UAS.
OBS.: No caso do Professor Titular – livre os pesos adotados são 0,92; 1,503; e 3,40 para professores de 20 horas, 40 horas e Dedicação Exclusiva-DE, respectivamente.
De acordo com o Decreto nº 8.259/2014 ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/D8259.htm ), os Professores do Magistério Superior visitantes nacionais e estrangeiros serão computados multiplicando-se a quantidade de professores pelo fator um inteiro e setenta e oito centésimos (1,78).
6.1 - IProfEqvUAS- Índice Geral de Professor Equivalente
O índice geral de professor equivalente será obtido utilizando-se a seguinte expressão: