V2 - QPAP - Projetos e Ações de Ensino, Pesquisa e Extensão
Para efeito desta norma, somente serão computados os projetos/ações vigentes no ano de referência na data da coleta dos dados.
Os projetos/ações serão computados para a unidade de lotação do coordenador do projeto/ação e seguirão a sistemática de peso conforme as seguintes condições:
a) Peso 3 para os projetos com fomento externo ou interno (recursos, equipamentos e outras formas que demandam prestação de contas) previstos em edital; e
b) Peso 1 aos projetos que não possuírem fomento. Para cálculo do Índice de Projetos e Ações por Professor para cada UAS deve ser utilizada a seguinte fórmula:
E:
Onde:
QPP = Projetos de pesquisa por Professor (item 2.1);
QAE = Ações de extensão por Professor (item 2.2);
QPE = Projetos de ensino por Professor (item 2.3); e
QPAP = Projetos e Ações por Professor.
2.1 - QPP - Projetos de Pesquisa por Professor
O projeto de pesquisa é um documento formal que apresenta ações e a descrição de um empreendimento a ser realizado e que busca respostas para problemas que necessitam de solução a curto ou a longo prazo. Na UFMS, os projetos de pesquisa são os cadastrados e aprovados nas Unidades da Administração Setorial e/ou nas Unidades da Administração Central, vigentes no exercício de coleta de dados, constantes no sistema SIGPROJ UFMS.
Buscando mensurar a produção (quantidade de projetos) com a capacidade de produzir da UAS (professores equivalentes vinculados a UAS) foi estabelecido que o quantitativo de projetos de pesquisa com os respectivos pesos deve ser dividido pelo número de professores equivalentes da UAS, conforme a seguinte expressão:
A expressão ProfEqvUAS está definida no item 4.2 deste anexo.
O Índice é definido pela divisão do Quantitativo de Projetos de Pesquisa da UAS dividido pelo somatório dos projetos de pesquisas de todas as UAS da UFMS.
2.2 - QAE - Ações de Extensão por Professor
A Extensão Universitária é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre a Universidade e a sociedade. As Ações de Extensão Universitária são definidas como projetos, curso de extensão, de aperfeiçoamento, programa institucional, evento, evento acadêmico, de extensão, de gestão institucional e em associação com entidade de caráter científico, definidos pela Resolução UFMS/COEX nº 18/2021 e/ou norma que a venha substituir.
Na UFMS, as ações de extensão são as cadastradas e aprovadas nas Unidades da Administração Setorial e/ou nas Unidades da Administração Central, vigentes no exercício de coleta de dados, constantes no sistema SIGPROJ UFMS.
No cálculo, visando mensurar a produção (quantidade de ações) com a capacidade de produzir da UAS (professores equivalentes vinculados a UAS) foi estabelecido que o quantitativo de ações de extensão com os respectivos pesos deve ser dividido pelo número de professores equivalentes da UAS, conforme a seguinte expressão:
A expressão ProfEqvUAS está definida no item 4.2 deste anexo.
O Índice é definido pela divisão do Quantitativo de Ações de Extensão da UAS dividido pelo somatório dos Ações de extensão de todas as UAS da UFMS.
2.3 - QPE - Projetos de Ensino por Professor
É um indicador que leva em consideração os Projetos de Ensino de Graduação, as Ligas Acadêmicas, Equipes de competição acadêmico-científico, Programas PET, PET-SAÚDE, PIBID e Residências Pedagógicas, vigentes no exercício de coleta de dados, constantes no sistema SIGPROJ UFMS.
No cálculo, visando mensurar a produção (quantidade de projetos) com a capacidade de produzir da UAS (professores equivalentes vinculados a UAS) foi estabelecido que o quantitativo de projetos de ensino com os respectivos pesos deve ser dividido pelo número de professores equivalentes da UAS, conforme a seguinte expressão:
A expressão ProfEqvUAS está definida no item 4.2 deste anexo.
O Índice é definido pela divisão do Quantitativo de Projetos de Ensino da UAS dividido pelo somatório dos Quantitativo de Projetos de Ensino de todas as UAS da UFMS.