V9 - QCDT - Qualificação do Corpo Docente e Técnico-Administrativo
O Índice de qualificação do corpo docente e técnico-administrativo - IQCDT tem seus dados extraídos a partir do sistema SGP UFMS e objetiva mensurar a qualificação do corpo docente e técnico-administrativo da UFMS fundamentada na titulação.
O cálculo da qualificação do corpo docente e técnico-administrativo (QCDT) de cada UAS é realizado adotando-se a seguinte expressão:
O Índice de qualificação do corpo docente e técnico-administrativo (IQCDT) de cada UAS é calculado pela seguinte sistemática:
9.1 - QDC - Qualificação do Corpo Docente
A medida desse indicador é dada pelo quantitativo de professores (em exercício efetivo, incluindo substitutos e visitantes, e desconsiderando os afastados*), por titulação, pelos pesos definidos pela Decisão do Tribunal de Contas da União nº 408/2002 ou seja, 5 para o doutorado, 3 para mestrado, 2 para especialização e 1 para graduação dividido pelo somatório de professores.
Onde:
QDC = Qualificação do Corpo Docente;
D = Quantitativo de professores com Doutorado;
M = Quantitativo de professores com Mestrado;
E = Quantitativo de professores com Especialização; e
G = Quantitativo de professores com Graduação.
9.2 - QTA - Qualificação do Corpo Técnico-Administrativo
A medida desse indicador é dada pelo quantitativo de técnico-administrativos em exercício efetivo por titulação, com os seguintes pesos: 5 para o doutorado; 3 para mestrado; 2 para especialização; e 1 para os demais.
Onde:
QTA = Qualificação dos técnico-administrativos;
D = Quantitativo de técnico-administrativos com Doutorado;
M = Quantitativo de técnico-administrativos com Mestrado;
E = Quantitativo de técnico-administrativos com Especialização; e
DEM = Quantitativo dos demais técnico-administrativos.
*São considerados afastados os servidores enquadrados nas seguintes situações:
- Afastamento Integral para Pós-Graduacao;
- Licença para acompanhamento de conjuge (Lic.afast.conj/comp.art.84 parag.1.lei 8112/90; Exercicio Provisorio § 2º, art. 84 da Lei 8.112/90);
- Licenças:
- 112 = Afast. p/servir em Org.internacional,art96,8112/90
- 165 = Afast Art 93 parag 1º Inc.i Lei 8112/90 (Cedência)
- 185 = Afast. Prestar Colaboração, PCCTAE e Magistério Federal
- 10, 104 = Licença p/trato de Interesse Particular
- 106 = Afastamento Mandato Federal, est.ou Distrital
- 24 = Decisao Judicial
- 136, 137 = Licença p/ Ativ. politica, art.86, Lei 8.112/90
- 162, 163 = Afastamento para Curso de Formacao
- 105, 166, 167, 176 = Licenca Desempenho de Mandato Classista
- 106 = Afastamento Mandato Federal, est.ou Distrital
- 107, 108 = Afast. Exerc. Mandato Eletivo P/prefeito
- 109 = Afastamento Exerc. Mandato Eletivo Vereador