Ir para o conteúdo principal

Custo Corrente

Lembrando que para o custo corrente:

  • Não devem ser subtraídas as despesas com pessoal cedido que forem reembolsadas pela entidade à qual foi cedido o servidor.
  • Devem ser subtraídas as despesas com os afastamentos para servir em outro órgão ou entidade, mandato eletivo, e estudo ou missão no exterior (Título III, Capítulo V, da Lei nº 8.112/90) ou no país, não caracterizados como capacitação.
  • Não devem ser subtraídas despesas de pessoal em licença por motivo de doença em pessoa da família, enquanto houver remuneração (Título III, Capítulo IV, Seção II, da Lei nº 8.112/90), em licença para capacitação (Título III, Capítulo IV, Seção VI, da Lei nº 8.112/90), inclusive licenças para mestrado ou doutorado, ou em licença para tratamento de saúde, licença gestante, adotante ou paternidade e licença por acidente em serviço (Título VI, Capítulo II, Seções IV, V
    e VI, da Lei nº 8.112/90). Nas demais seções do Título III, não há despesa, porque a concessão se dá sem remuneração.

Custo Corrente da UFMS com os Hospitais Universitários

O Custo Corrente da UFMS considerando os gastos com os Hospitais Universitários CCUFMScHU é usado a seguinte formula:

CCUFMScHU = V1 - (V2 + V3 + V4 + V5 + V6 + V7 + V8 + V9)

Considerando:

  • V1: Despesas correntes do órgão Universidade, com todas as UGs, inclusive hospitais universitários, se houver (conta SIAFI nº 3.30.00.00)
  • V2: 65 % das despesas correntes totais do(s) hospital(is) universitário(s) e maternidade[1]
  • V3: Aposentadorias e Reformas do órgão Universidade (conta SIAFI nº 3.31.90.01)
  • V4: Pensões do órgão Universidade (conta SIAFI nº 3.31.90.03)
  • V5: Sentenças Judiciais do órgão Universidade (conta SIAFI nº 3.31.90.91)
  • V6: Despesas com pessoal cedido – docente do órgão Universidade
  • V7: Despesas com pessoal cedido - técnico-administrativo do órgão Universidade
  • V8: Despesa com afastamento País/Exterior – docente do órgão Universidade
  • V9: Despesa com afastamento País/Exterior - técnico-administrativo do órgão Universidade

O número de servidores e docentes cedidos ou afastados, a ser considerado para o cálculo das despesas, deve ser aquele apurado no dia 31/12 de cada exercício, subtraindo-se a despesa total no ano com cada servidor ou docente cedido ou afastado[2].

O custo corrente será aquele realizado entre 01/01 e 31/12 do exercício, independentemente do ano letivo.

[1] Geralmente são UGs próprias. Devem ser consideradas todas as unidades hospitalares, cujas despesas estejam incluídas nas despesas correntes do órgão Universidade (conta SIAFI nº 3.30.00.00).

[2] Deve-se deduzir a despesa total no ano (com o servidor ou docente que se encontrava afastado em 31/12), mesmo que o afastamento tenha sido apenas por alguns meses. Dessa forma, na média, estarão sendo compensadas as despesas daqueles que ficaram afastados a maior parte do ano, mas estejam trabalhando em 31/12, as quais, pela sistemática adotada, não devem ser subtraídas.


Custo Corrente da UFMS sem os Hospitais Universitários

O Custo Corrente da UFMS sem considerar os gastos com os Hospitais Universitários CCUFMSsHU é usado a seguinte formula:

CCUFMSsHU = V1 - (V2B + V3 + V4 + V5 + V6 + V7 + V8 + V9)

Considerando:

  • V1V3V4, V5, V6, V7,  V8V9 - são as mesmas do anterior
  • V2B: 100% das despesas correntes totais do(s) hospital(is) universitário(s) e maternidade[3]

[3] Geralmente são UGs próprias. Devem ser consideradas todas as unidades hospitalares, cujas despesas estejam
incluídas nas despesas correntes do órgão Universidade (conta SIAFI nº 3.30.00.00).