3.2. Estudantes em vulnerabilidade socioeconômica beneficiários da assistência estudantil
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 2025/2030 |
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Eixo 3: Cidadania, Bem-estar e Desenvolvimento Humano |
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Indicador: 3.2. Estudantes em vulnerabilidade socioeconômica beneficiários da |
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Id. |
Ind. 3.2 |
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Resultado Esperado |
Inclusão e Acessibilidade |
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Unidade Gestora |
Proaes |
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Mensuração |
Percentual de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica atendidos pela assistência estudantil (amplitude da cobertura assistencial), com benefícios diretos e indiretos. |
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Utilização e subsídios |
Promover a inclusão na UFMS. |
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Fatores que influenciam no desempenho do indicador |
Não há como comprovar a renda per capta familiar de todos os estudantes da UFMS, para o cálculo exato deste indicador. As informações sobre a renda familiar dos estudantes são feitas por meio da resposta autodeclarada no questionário “Perfil do estudante de graduação e de pós-graduação”, no entanto, estas informações apresentam muitas inconsistências, com muitos alunos declarando não ter qualquer renda familiar (R$ 0,00), ou ainda declarando valores muito baixos (R$ 1,00 ou R$ 2,00) de renda familiar mensal. Uma segunda forma de comprovação da renda familiar é por meio da Folha Resumo do CadÚnico que é o documento exigido para algumas cotas de ingresso na UFMS, editais da assistência estudantil e cadastro para subsídio das refeições nos restaurantes universitários da UFMS. No entanto, a apresentação deste documento não é obrigatória a todos os estudantes. |
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Método de Cálculo |
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Base de dados |
Fonte |
Siscad e SEI |
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Considerações |
No cálculo deste indicador o “número de estudantes beneficiários” consistiu de todos os estudantes que receberam auxílios estudantis diretos, com recursos do PNAES ou ainda subsídios no valor das refeições nos restaurantes universitários da UFMS (auxílio indireto). Já o “número de estudantes da UFMS com renda inferior a 1,0 salários mínimos”, consistiu de todos os estudantes que se autodeclararam, no questionário “Perfil do estudante de graduação e de pós-graduação”, renda per capita familiar de até 1,0 salário mínimo. |
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Parâmetro |
O mais próximo possível a 100% |
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Acompanhamento |
Anual |
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Metas |
2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
2030 |
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50% |
51% |
52% |
53% |
54% |
55% |