Técnicos Administrativos
Os técnicos administrativos (servidores públicos federais de todos níveis de escolaridade, exceto docentes) possuem a carreira estruturada pelo PCCTAE (LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005).
Níveis de classificação
Os cargos do PCCTAE estão divididos em 5 níveis de classificação, denominados pelas letras A, B, C, D e E. Nos níveis A e B se encontram os cargos que tem requisito de escolaridade de no máximo Ensino Fundamental Completo. O nível C possui tanto cargos com exigência de Ensino Fundamental Completo quanto cargos de Ensino Médio Completo. O nível D possui majoritariamente cargos que exigem Ensino Médio Completo ou Ensino Médio Profissionalizante. Por fim, no nível E estão os cargos com exigência de Nível Superior.
Níveis de capacitação
Para cada nível de classificação, existem quatro níveis de capacitação, representados pelos numerais romanos I, II, III e IV. Ao entrar na carreira, todo servidor é enquadrado no nível I, podendo fazer até 3 progressões durante a carreira para os níveis de capacitação seguintes, obedecendo um interstício mínimo de 18 meses entre cada progressão. Essas progressões são realizadas pela apresentação de certificados de cursos de capacitação com carga-horária mínima pré-determinada, a depender do nível de classificação do servidor, conforme tabela abaixo:
Nível de classificação |
Carga horária mínima por nível de capacitação | |||
---|---|---|---|---|
I | II | III | IV | |
A | Início da carreira |
20 horas | 40 horas | 60 horas |
B | 40 horas | 60 horas | 90 horas | |
C | 60 horas | 90 horas | 120 horas | |
D | 90 horas | 120 horas | 150 horas | |
E | 120 horas | 150 horas | Aperfeiçoamento ou 180 horas |