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Planejamento e pactuação dos planos de trabalho

Como habilitar os candidatos aprovados no sistema após a divulgação do resultado definitivo.

Criando o Plano de Trabalho

ATENÇÃO!

1. Fique atento aos prazos para criação do Plano de Trabalho:
O SISTEMA NÃO PERMITE A CRIAÇÃO DE PLANOS DE TRABALHO COM DATA RETROATIVA.

2. Em unidades onde cada servidor é responsável pela criação de seu próprio plano de trabalho, na eventualidade de uma ausência justificada, a responsabilidade de criar tal plano recai sobre a chefia imediata, com o objetivo de prevenir quaisquer inconvenientes futuros. Para resolução de problemas quanto a planos que não foram criados dentro do prazo, consulte aqui.

3. Os feriados, pontos facultativos e ausências justificadas (tais como férias, licenças, atestados, afastamentos, etc.) não impactam a vigência dos planos de trabalho. Os feriados são geralmente deduzidos automaticamente da carga horária do plano de trabalho; entretanto, os pontos facultativos e as ausências justificadas devem ser registrados como atividades dentro do plano de trabalho, abrangendo as horas úteis do referido plano. Caso a ausência abarque o período de mais de um plano de trabalho, deve-se registrar, em cada plano, a carga horária correspondente à licença específica. Por exemplo, se um plano de trabalho abrange o período de 1º de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, o plano subsequente será de 1º de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025. Ainda que o servidor esteja em férias ou em recesso de final de ano do dia 30 de dezembro de 2024 ao dia 3 de janeiro de 2025, a vigência do plano de trabalho permanecerá inalterada, devendo ser realizado o registro manual através de atividades de 2 dias úteis de ausência justificada em cada plano de trabalho.

Na página inicial, clique nas 3 barrinhas no canto superior.

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 No menu, expanda a opção "Planejamento" e depois selecione a opção "Programas de gestão".

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Na lista suspensa, selecione sua unidade e depois clique em "Filtrar".

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 Na lista de resultados, clique no ícone de olho no final da linha do PGD desejado.

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Vá para aba "Planos de Trabalho".

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 Clique em "Cadastrar plano de trabalho".

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O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e o Plano de Trabalho representam conceitos distintos.

O PGD usualmente possui duração de seis meses e compreende um conjunto de planos de trabalho que regulamentam a realização de atividades passíveis de monitoramento, medição e avaliação. Por outro lado, o Plano de Trabalho, normalmente com duração de um mês, engloba um conjunto de atividades pactuadas e designadas a um servidor específico.

Na lista suspensa disponível em "Pessoa", selecione o nome do servidor para o qual o plano de trabalho será elaborado. Os campos "Data de início" e "Data de fim" devem ser preenchidos conforme o período de vigência do plano. Após assegurar-se de que todos os dados estão corretos, proceda clicando em "Avançar".

Pronto, plano de trabalho criado.

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ATENÇÃO!

Assegure-se de que a "Modalidade de execução" corresponde à modalidade na qual o participante foi homologado. Caso contrário, é possível que o plano de trabalho esteja sendo aberto no PGD incorreto, já que uma unidade pode ter mais de um PGD em andamento. Ou pode indicar problemas durante o processo de habilitação dos candidatos.
 


Planejando as atividades do período

No caso de servidor em ausência justificada, realizar somente o procedimento de criação do plano de trabalho. Prosseguir para  o planejamento das atividades somente após o retorno do servidor.

Após concluir o processo de criação do plano de trabalho, você será direcionado automaticamente para a visualização do plano recém-criado.

Fique atento ao "Tempo total do plano", pois a soma da carga horária planejada deve corresponder ao "Tempo total do plano".

Clique em "Cadastrar atividades" para começar o planejamento.

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Agora existem duas possibilidades, isso depende da modalidade de execução do servidor. 


Janela de cadastro de atividade para participantes aprovados na modalidade de execução de teletrabalho parcial.

ATENÇÃO!

Deverão ser cadastradas tanto as atividades remotas, quanto as atividades presenciais. O percentual de horas do plano de trabalho a serem executadas presencialmente dependem da definição de sua unidade.

Selecione na lista suspensa a atividade desejada e depois selecione o local de execução.

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Ao selecionar o local de execução da atividade, novos campos serão exibidos na janela. 
Preencha todos os campos necessários e clique em "Salvar".

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CAMPOS DO CADASTRO:


Quantidade de Repetições: Este campo permite definir quantas vezes a atividade será repetida no plano de trabalho. Isso é útil para atividades que se repetem em intervalos regulares ou que precisam ser realizadas em diferentes etapas.

Tempo previsto em horas por atividade: Este campo define o tempo necessário para realizar uma única instância da atividade. Esse valor é utilizado para calcular o tempo total, considerando o número de repetições.

Tempo total em horas para execução da atividade: Este campo exibe o tempo total estimado para a conclusão da atividade, considerando o tempo previsto por atividade e a quantidade de repetições.

Descrição: O campo "Descrição" deve ser preenchido de acordo com as orientações da sua unidade de trabalho. No entanto, de forma geral, este campo serve para detalhar as atividades específicas que serão realizadas durante a execução da atividade principal. Isso ajuda a garantir que todos os envolvidos compreendam claramente o escopo da atividade e suas responsabilidades.


Janela de cadastro de atividade para participantes aprovados na modalidade de execução de teletrabalho integral ou trabalho presencial.

Selecione na lista suspensa a atividade desejada.

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Ao selecionar o local de execução da atividade, novos campos serão exibidos na janela. 
Preencha todos os campos necessários e clique em "Salvar".

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CAMPOS DO CADASTRO:


Quantidade de Repetições: Este campo permite definir quantas vezes a atividade será repetida no plano de trabalho. Isso é útil para atividades que se repetem em intervalos regulares ou que precisam ser realizadas em diferentes etapas.

Tempo previsto em horas por atividade: Este campo define o tempo necessário para realizar uma única instância da atividade. Esse valor é utilizado para calcular o tempo total, considerando o número de repetições.

Tempo total em horas para execução da atividade: Este campo exibe o tempo total estimado para a conclusão da atividade, considerando o tempo previsto por atividade e a quantidade de repetições.

Descrição: O campo "Descrição" deve ser preenchido de acordo com as orientações da sua unidade de trabalho. No entanto, de forma geral, este campo serve para detalhar as atividades específicas que serão realizadas durante a execução da atividade principal. Isso ajuda a garantir que todos os envolvidos compreendam claramente o escopo da atividade e suas responsabilidades.


Verificações finais antes de enviar o plano de trabalho para aceite.

Continue inserindo atividades até que o "Tempo total em horas" tenha o mesmo valor do "Tempo total do plano".

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Se desejar excluir a atividade, clique no ícone da lixeira ao final da linha.
Se desejar editar a quantidade de repetições ou a descrição da atividade, clique no ícone do lápis.

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Durante a fase de planejamento, não é possível vincular atividades a datas específicas. Essa vinculação só pode ser realizada posteriormente, durante a fase de execução do plano de trabalho.
No entanto, durante o planejamento, você ainda pode especificar o objetivo das atividades, inclusive suas datas. É importante ressaltar que a descrição inserida para uma atividade é apenas uma "observação" que ficará visível ao preencher as considerações de conclusão da atividade e será aplicada a todas as atividades dentro do mesmo grupo.

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Embora a guia "Calendário" possa parecer uma ferramenta valiosa para verificar as datas das atividades planejadas, é importante notar que as atividades não são vinculadas a datas específicas durante a fase de planejamento. Essa vinculação ocorre apenas durante a fase de execução do plano de trabalho.

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O calendário pode não ser útil para determinar as datas específicas de execução das atividades, mas ainda pode ser uma ferramenta valiosa para verificar a existência de feriados e pontos facultativos que podem não ter sido contabilizados pelo sistema.

Exemplo da imagem: Plano de Trabalho em Maio de 2024

Considerando o plano de trabalho que abrange todo o mês de maio de 2024. O sistema inicialmente contabiliza o tempo total do plano como 168 horas, assumindo uma jornada de 8 horas diárias. Isso equivale a 21 dias úteis. No entanto, maio de 2024 possui apenas 20 dias úteis na instituição, devido à presença de dois feriados e um ponto facultativo:

  1. 01/05 - Quarta-feira: Feriado do Dia do Trabalhador
  2. 30/05 - Quinta-feira: Feriado de Corpus Christi
  3. 31/05 - Sexta-feira: Ponto Facultativo

Após inserir todas as atividades no planejamento, é recomendado utilizar o calendário para verificar a correta contabilização dos feriados. Observa-se que, nos dias 01/05 e 30/05, não há registros de atividades, em conformidade com as diretrizes. No entanto, uma atividade foi registrada no dia 31/05, apesar de ser um ponto facultativo. Nesse caso, é necessário incluir, na fase de planejamento, uma atividade de "Feriados e pontos facultativos não registrados no sistema" ou algo similar, conforme a tabela de atividades da unidade, e vincular a data de ponto facultativo durante a fase de execução.


Pontos Importantes a Considerar:

  • É normal que o sistema não contabilize pontos facultativos automaticamente, mas é importante verificar se feriados também foram omitidos.

  • Reforçando que as atividades ainda não estão vinculadas a datas, o calendário apenas espelha as atividades na ordem que foram inseridas no planejamento. 

  • Ao revisar o calendário, preste atenção especial à conferência de pontos facultativos, pois são os mais propensos a serem desconsiderados pelo sistema.

Com tudo devidamente verificado e preenchido, basta clicar no botão enviar para aceite no final da página.

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ATENÇÃO!

Este botão é de uso exclusivo do servidor responsável pela execução do plano de trabalho.

Gestores não devem clicar neste botão!

Em caso de ausência justificada do servidor responsável apenas realize o procedimento de criação do plano de trabalho. No primeiro dia de retorno ao expediente regular, o servidor deverá realizar todos os procedimentos necessários e enviar o plano de trabalho para aceite.

Na existência de alguma inconformidade, o gestor deverá clicar no botão "Rejeitar" disponível no final da página, então o plano deverá ser revisado e enviado para aceite novamente.

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Se tudo estiver correto para o aceite, basta o gestor clicar no botão "Aceitar" disponível no final da página.
Pronto, a pactuação e planejamento do plano de trabalho estão concluídos.

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Início da execução do plano de trabalho

Na página inicial irá aparecer o plano de trabalho disponível para o usuário. 
A partir do primeiro dia útil do plano de trabalho, clique no ícone de olho no final da linha para acessá-lo.

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No final da página clique no botão "Iniciar execução".

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Agora o plano de trabalho já está pronto para ser executado!

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FAQ


Pergunta: Não criei meu plano de trabalho dentro da data correta e o sistema não permite criar o plano de trabalho com data retroativa. O que devo fazer?

Primeiramente, o usuário ou sua chefia imediata deve abrir um plano de trabalho com início na data atual e término na data correta. Em seguida, a chefia imediata da lotação deve registrar um chamado autorizando a alteração. Caso a alteração seja para o plano de trabalho da própria chefia imediata, o chamado deve ser aberto por um servidor hierarquicamente superior. O procedimento de registro do chamado pode ser realizado pelo envio de um e-mail para suporte.agetic@ufms.br ou acessando o link https://suporte.ufms.br/ (utilizando como credencial o passaporte UFMS).

ATENÇÃO!

Somente a data de início é alterada via chamado. Quando se trata de modificar a data de término do plano de trabalho, essa alteração deve ser efetuada pelo próprio usuário diretamente na interface do sistema, utilizando a opção 'Alterar prazo', disponível na aba 'Solicitações'. Após a realização da solicitação, esta deve ser submetida à aprovação da chefia imediata."

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Modelo de chamado: para correção da data de início.

Sistema: SISPGD


Solicitação: Correção da data de início do plano de trabalho.


Sobre o plano de trabalho:

Unidade:

Nome do usuário do plano de trabalho:

Passaporte UFMS do usuário do plano de trabalho:

Link do plano de trabalho que precisa ser alterado: 


Sobre a alteração:

Quais dados constam atualmente na data de início da vigência:

Quais dados precisam constar na data de início da vigência:


[Escreva aqui a declaração do dirigente de que está ciente e autoriza as alterações]


Anexos:

  1. Captura de tela do plano de trabalho a ser corrigido.

Pergunta: Criei meu plano de trabalho no PGD errado, mas agora a pactuação do plano já foi realizada e não consigo excluir. O que devo fazer?

Para ser realizada a exclusão, é necessário que a chefia imediata da lotação registre um chamado autorizando a exclusão. No caso da alteração referir-se ao plano de trabalho da própria chefia imediata, o chamado deverá ser aberto por um servidor hierarquicamente superior. O registro do chamado pode ser feito mediante o envio de um e-mail para suporte.agetic@ufms.br ou acessando o link https://suporte.ufms.br/ (utilizando as credenciais do passaporte UFMS).

Modelo de chamado: exclusão de plano de trabalho.

Sistema: SISPGD


Solicitação: Exclusão de plano de trabalho.


Sobre o plano de trabalho:

Unidade:

Nome do usuário do plano de trabalho:

Passaporte UFMS do usuário do plano de trabalho:

Link do plano de trabalho que precisa ser excluído: 


[Escreva aqui a declaração do dirigente de que está ciente e autoriza as alterações]


Anexos:

  1. Captura de tela do plano de trabalho a ser corrigido.