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Cadastro do PGD

Como cadastrar o PGD conforme as publicações da unidade.

Como cadastrar o PGD no sistema

ATENÇÃO!

O cadastro do PGD no sistema deve ser realizado após a publicação do cronograma e dos termos para participação no teletrabalho.

Para executar este passo a passo, é necessário estar com o perfil de chefia/gestor habilitado.
Para consultar como habilitar o perfil, clique aqui.

Antes de realizar o cadastro do PGD, verifique se todas as atividades que serão utilizadas na execução do PGD já foram habilitadas na unidade. Você pode consultar como realizar este procedimento aqui.

Na página inicial, clique nas 3 barrinhas no canto superior.

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No menu, expanda a opção "Planejamento" e depois selecione a opção "Programas de gestão".

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Selecione a opção "Cadastrar programa de gestão".

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Um formulário será aberto, preencha todos os campos conforme a especificação do edital de sua unidade.
Com os campos preenchidos clique em "Avançar".

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ATENÇÃO!

A ação de cadastro do PGD é uma AÇÃO IRREVERSÍVEL! Então consulte o objetivo de cada campo e confira o preenchimento antes de confirmar o cadastro.

Caso ocorra algum erro no preenchimento dos campos não será possível efetuar correção, então o usuário deverá encerrar o PGD aberto como deserto e iniciar todo o procedimento de cadastro do PGD desde o início. Consulte aqui como encerrar o PGD como deserto.


Descrição dos campos a serem preenchidos:


  • Unidade: selecione a unidade (lotação) a ser cadastrada. Para cada divisão interna, como gabinetes, diretorias e secretarias, um PGD individual deve ser registrado no sistema. Embora o edital seja único, cada unidade deve ter seu PGD individualmente no sistema.


  • Prazo em dias para comparecimento: corresponde ao prazo mínimo estabelecido para o comparecimento presencial do servidor, quando convocado pela chefia, conforme especificado na publicação que regulamenta o PGD da unidade.


  • Prazo em dias da fase de habilitação: período estipulado no cronograma da publicação da unidade para os servidores apresentarem suas candidaturas ao PGD, ou seja, duração em dias corridos do período de inscrição.


  • Data de início/Data de fim: representa as datas de início e conclusão da execução do teletrabalho do PGD, conforme especificado no cronograma publicado por sua unidade. Importante não confundir com as datas de plano de trabalho. Um PGD tem duração de 6 meses, por exemplo, se no cronograma publicado consta que a execução do teletrabalho iniciará em 01/05/2024, então, terminará em 31/10/2024. As datas devem incluir finais de semana e feriados, o sistema contabiliza automaticamente os dias úteis do período, então mesmo que o dia 01 de maio seja feriado, deve ser cadastrado como início do período.


  • Termo de aceite: deve conter os termos que regulamentam a participação dos candidatos no PGD, contendo os requisitos que os servidores participantes devem cumprir e aceitar, conforme publicado por sua unidade.

ATENÇÃO!

Para realizar este passo, as atividades já devem estar habilitadas na unidade.

Para consultar como habilitar atividades, clique aqui.

Inicialmente o PGD vem habilitado como rascunho, essa descrição será alterada ao cadastrar todos os detalhes.
Primeiro cadastre as atividades previstas. Clique no botão "Cadastrar atividades".

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Este procedimento deve ser realizado para cada modalidade de execução que será disponibilizada no PGD da lotação (parcial/remoto/presencial):
1. Selecione na lista suspensa a modalidade de execução a ser cadastrada.
2. Especifique a quantidade de vagas para a modalidade. O sistema irá mostrar quantos servidores existem cadastrados na lotação, no exemplo da imagem são 11 servidores, mas a quantidade de vagas disponíveis para a respectiva modalidade de execução deverá ser preenchida pelo usuário no campo "Quantidade de servidores".
3. Selecione as atividades que serão disponibilizadas para os planos de trabalho.

Nota: Você tem a opção de "marcar/desmarcar" todas as atividades de uma vez, ou selecionar cada uma individualmente. O switch na cor rosa significa que a atividade está habilitada, e na cor cinza, que está desabilitada.

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Selecione a aba "Resultados e benefícios" e clique em "Cadastrar meta".

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Cadastre a meta de acordo com a vantagens que o PGD oferece, depois clique em "Salvar".
Nota: o campo "Descrição" não é de preenchimento obrigatório.

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A aba 'Cronograma' não é obrigatória. Você pode incluir as datas mencionadas no edital, além de outras datas importantes para controle interno, como as datas para cadastro dos planos de trabalho.

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ATENÇÃO!

Só clique no botão "Iniciar fase de habilitação" no dia de início das inscrições, pois, assim que a fase de habilitação for ativada, o sistema enviará automaticamente uma notificação por e-mail a todos os membros da unidade e permitirá iniciar o procedimento de inscrição.

No final da página, clique no botão "Iniciar fase de habilitação".

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Agora a fase atual do PGD agora deve ser indicada como 'Habilitação', que corresponde ao período de candidaturas do PGD.
Uma notificação por e-mail já foi enviada aos servidores da unidade para informar sobre o início desta fase. No entanto, os gestores ainda podem optar por comunicar os candidatos utilizando outros meios e ferramentas de sua escolha.


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FAQ


Pergunta: Preciso alterar informações do PGD, mas não achei a opção no sistema, e agora?

Atenção!

Em nenhuma fase é possível editar os candidatos homologados, se homologaram no sistema a lista de candidatos aprovados antes do recurso e após o resultado final tornou-se necessário incluir alguém, é obrigatório o encerramento do PGD em andamento e cadastro de um novo PGD com os dados corretos. Consulte o tópico "Em caso de dados que não podem ser alterados, como encerro o PGD?"

O que é possível alterar no PGD conforme a situação?

Vamos citar as 3 principais situações onde um PGD pode necessitar de alterações:

RASCUNHO:

Podem ser editados via sistema:

  • Atividades previstas
  • Número de vagas
  • Resultado e Benefícios
  • Cronograma

Pode ser editado via chamado, se devidamente justificado:

  • Data início (somente quando a data de início for retroativa a data corrente)

Não podem ser editados em nenhuma situação, necessário encerrar o PGD e iniciar o cadastro de um novo PGD desde os primeiros passos:

  • Data início (somente se devidamente justificado e se a data de início for retroativa a data corrente)
  • Prazo de comparecimento
  • Prazo da fase de habilitação

HABILITAÇÃO/EXECUÇÃO:

Podem ser editados via sistema:

  • Resultado e Benefícios
  • Cronograma

Pode ser editado via chamado, se devidamente justificado:

  • Data início (somente quando a data de início for retroativa a data corrente)

Não podem ser editados em nenhuma situação, necessário encerrar o PGD e iniciar o cadastro de um novo PGD desde os primeiros passos:

  • Data início (quando não é justificado e não possui data retroativa a data corrente)
  • Data fim
  • Prazo de comparecimento
  • Prazo da fase de habilitação
  • Atividades previstas
  • Número de vagas
Em caso de dados que não podem ser alterados, como encerro o PGD?
Situação 1 - O PGD ainda não está em execução.
  • Se o PGD ainda não está em execução, termine de efetuar o cadastro até chegar à fase de habilitação.
  • Clique no botão "Selecionar candidatos e concluir fase de habilitação", disponível no final da página.
    Se não houver candidatos, selecione a opção de concluir o PGD como deserto e confirme.
    Se houver candidatos, não habilite nenhum; deixe o switch de todos os candidatos em cinza, preencha a justificativa e clique no botão "Salvar seleção e concluir a fase de habilitação".
    Depois, clique no botão "Encerrar programa de gestão", disponível no final da página.
    Após encerrar, realize novamente o cadastro do PGD desde o início, conforme descrito no item "Cadastro do PGD".
Situação 2 - O PGD está em execução.
  • Clique no botão "Encerrar programa de gestão", disponível no final da página.
    Realize novamente o cadastro do PGD desde o início, conforme descrito no item "Cadastro do PGD".

Pergunta: Um servidor novo na lotação já participava do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) em sua lotação anterior. No entanto, estou enfrentando dificuldades para abrir um novo PGD com a data inicial correspondente à sua nova lotação, pois essa data é retroativa. Qual procedimento devo adotar para resolver essa questão?

Primeiramente, sua chefia imediata deve abrir um plano de trabalho com início na data atual e término com a mesma data do PGD corrente na unidade. Em seguida, a chefia imediata da lotação deve registrar um chamado autorizando a alteração. O procedimento de registro do chamado pode ser realizado pelo envio de um e-mail para suporte.agetic@ufms.br ou acessando o link https://suporte.ufms.br/ (utilizando como credencial o passaporte UFMS).

ATENÇÃO!

Vale ressaltar que a alteração aplica-se exclusivamente a PGDs cuja data de início seja retroativa à data atual. A solicitação deve ser aberta, devidamente justificada e autorizada pela chefia imediata da lotação. Para qualquer outra situação em que a edição das informações não seja possível, incluindo casos de erro na homologação dos candidatos, será necessário que o próprio usuário, através da interface do sistema, efetue o encerramento do PGD e o cadastramento de um novo.

Modelo de Chamado

Sistema: SISPGD


Solicitação: Correção da data de início do PGD

Justificativa para a alteração:

Sobre o PGD:

Unidade:

Link do PGD que precisa ser alterado: 


Sobre a alteração:

Qual a data de início que consta atualmente:

Qual a data de início correta:


[Escreva aqui a declaração da chefia imediata de que está ciente e autoriza as alterações]


Anexos:

  1. Captura de tela do PGD a ser corrigido.