V2 - QPAP - PROJETOS E AÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Para efeito desta norma, somente serão computados os projetos/ações vigentes no ano de referência na data da coleta dos dados.
Os projetos/ações serão computados para a unidade de lotação do coordenador do projeto/ação e seguirão a sistemática de peso conforme as seguintes condições:
a) Peso 3 para os projetos com fomento externo ou interno (recursos, equipamentos e outras formas que demandam prestação de contas) previstos em edital; e
b) Peso 1 aos projetos que não possuírem fomento. Para cálculo do Índice de Projetos e Ações por Professor para cada UAS deve ser utilizada a seguinte fórmula:
E:
Onde:
QPP = Projetos de pesquisa por Professor (item 2.1);
QAE = Ações de extensão por Professor (item 2.2);
QPE = Projetos de ensino por Professor (item 2.3); e
QPAP = Projetos e Ações por Professor.