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Técnicos Administrativos


Os técnicos administrativos (servidores públicos federais de todos níveis de escolaridade, exceto docentes) possuem a carreira estruturada pelo PCCTAE (LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005).


 

Níveis de classificação

Os cargos do PCCTAE estão divididos em 5 níveis de classificação, denominados pelas letras ABCD e E. Nos níveis A e B se encontram os cargos que tem requisito de escolaridade de no máximo Ensino Fundamental Completo. O nível C possui tanto cargos com exigência de Ensino Fundamental Completo quanto cargos de Ensino Médio Completo. O nível D possui majoritariamente cargos que exigem Ensino Médio Completo ou Ensino Médio Profissionalizante. Por fim, no nível E estão os cargos com exigência de Nível Superior.

Níveis de capacitação

Para cada nível de classificação, existem quatro níveis de capacitação, representados pelos numerais romanos IIIIII e IV. Ao entrar na carreira, todo servidor é enquadrado no nível I, podendo fazer até 3 progressões durante a carreira para os níveis de capacitação seguintes, obedecendo um interstício mínimo de 18 meses entre cada progressão. Essas progressões são realizadas pela apresentação de certificados de cursos de capacitação com carga-horária mínima pré-determinada, a depender do nível de classificação do servidor, conforme tabela abaixo:

Nível de

classificação
Carga horária mínima por nível de capacitação
IIIIIIIV
AInício da
carreira
20 horas40 horas60 horas
B40 horas60 horas90 horas
C60 horas90 horas120 horas
D90 horas120 horas150 horas
E120 horas150 horasAperfeiçoamento
ou 180 horas