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Custo Corrente com HU

Custo Corrente da UFMS com os Hospitais Universitários

O Custo Corrente da UFMS considerando os gastos com os Hospitais Universitários CCUFMScHU é usado a seguinte formula:

CCUFMScHU = V1 - (V2 + V3 + V4 + V5 + V6 + V7 + V8 + V9)

Considerando:

  • V1: Despesas correntes do órgão Universidade, com todas as UGs, inclusive hospitais universitários, se houver (conta SIAFI nº 3.30.00.00)
  • V2: 65 % das despesas correntes totais do(s) hospital(is) universitário(s) e maternidade[1]
  • V3: Aposentadorias e Reformas do órgão Universidade (conta SIAFI nº 3.31.90.01)
  • V4: Pensões do órgão Universidade (conta SIAFI nº 3.31.90.03)
  • V5: Sentenças Judiciais do órgão Universidade (conta SIAFI nº 3.31.90.91)
  • V6: Despesas com pessoal cedido – docente do órgão Universidade
  • V7: Despesas com pessoal cedido - técnico-administrativo do órgão Universidade
  • V8: Despesa com afastamento País/Exterior – docente do órgão Universidade
  • V9: Despesa com afastamento País/Exterior - técnico-administrativo do órgão Universidade

O número de servidores e docentes cedidos ou afastados, a ser considerado para o cálculo das despesas, deve ser aquele apurado no dia 31/12 de cada exercício, subtraindo-se a despesa total no ano com cada servidor ou docente cedido ou afastado[2].

O custo corrente será aquele realizado entre 01/01 e 31/12 do exercício, independentemente do ano letivo.

[1] Geralmente são UGs próprias. Devem ser consideradas todas as unidades hospitalares, cujas despesas estejam incluídas nas despesas correntes do órgão Universidade (conta SIAFI nº 3.30.00.00).

Deve-se deduzir a despesa total no ano (com o servidor ou docente que se encontrava afastado em 31/12), mesmo que o afastamento tenha sido apenas por alguns meses. Dessa forma, na média, estarão sendo compensadas as despesas daqueles que ficaram afastados a maior parte do ano, mas estejam trabalhando em 31/12, as quais, pela sistemática adotada, não devem ser subtraídas.