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1. Primeiros passos

Informações indispensáveis para unidades que estão ingressando no teletrabalho.

Alertas Importantes! LEIA!

  • Este manual se aplica exclusivamente ao uso do sistema. Para questões burocráticas, como regras, normas, publicações e prazos, consulte a PROGEP.
  • Antes de iniciar a configuração do sistema, é imprescindível possuir o documento da PROGEP que autoriza a execução do teletrabalho na unidade.
  • Cada solicitação encaminhada à Agetic possui um prazo de 7 dias para resolução. Recomendamos fortemente que cada solicitação seja submetida por meio de um chamado individual. Por exemplo, se o solicitante incluir duas solicitações em um mesmo chamado, como uma solicitação de liberação na VPN e um ajuste de carga horária, o prazo será de 14 dias. Isso ocorre porque cada solicitação será tratada pelo respectivo time responsável, sendo 7 dias o prazo para resolução de cada solicitação, mesmo que estejam em um único chamado.
  • Antes de iniciar as inscrições no PGD (Programa de Gestão de Desempenho) no sistema, todos os passos de 1 a 4 devem estar concluídos.
  • Antes de iniciar a execução do teletrabalho, todos os passos de 1 a 9 devem estar concluídos. Portanto, não se esqueça de incluir em seu cronograma o tempo necessário para levantamento de informações e conclusão dos chamados.