1.6. Qualidade dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 2020/2024 |
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Objetivo 1: Aprimorar o ensino de graduação e pós-graduação |
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Indicador: 1.5. Qualidade dos programas de pós-graduação stricto sensu |
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Unidade Gestora |
PROPP |
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Mensuração |
Determinar o nível de qualidade dos programas de pós-graduação (PPGs) stricto sensu atribuído pela Capes/MEC. |
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Utilização e subsídios |
Aferir a qualidade da pós-graduação stricto sensu da UFMS; verificar se o programa se mantém na rota dos seus objetivos; identificar os pontos críticos do programa, a fim de sugerir mudanças na sua gestão e na definição de políticas de aprimoramento interno; dar ao poder público e às fundações privadas condições de selecionar quais os melhores programas para concessão de recursos de fomento para fazer ciência e formar pesquisadores. |
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Fatores que enviesam o desempenho do indicador |
Não há fatores de enviesamento, pois o Conceito Capes é calculado diretamente pela Capes. |
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Método de Cálculo |
(∑ dos conceitos de mestrados e doutorados/∑ mestrados e doutorados) |
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Base de dados |
Fonte |
Sucupira |
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Considerações |
A avaliação que determina o Conceito Capes dos cursos de pós-graduação stricto sensu é quadrienal. |
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Parâmetro |
Mais próximo possível a 7 |
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Acompanhamento |
Anual |
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Metas |
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
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3,82 |
3,83 |
3,90 |
3,91 |
3,92 |
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Responsável pela revisão |
Daniel Henrique Lopes / Luiz Eduardo Roland Tavares / Marco Antonio de Oliveira Mattos / Maria Ligia Rodrigues Macedo |
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Data |
09/02/2023 |